Condenado por estupro é preso no interior de Porto União

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Atualizado há 9 anos

condenado-estupro-portouniaoNesta segunda-feira, 18, a equipe a DIC de Porto União desencadeou uma operação visando prender um homem de 24 anos de idade, que estava foragido.

Em 2010, o homem foi processado e condenado pela prática do crime de estupro (artigo 213 “caput” c/c artigo 226, II do Código Penal), sendo que o caso ganhou repercussão.

O homem foi condenado a pena de 6 anos e possuía mandado de prisão (por sentença condenatória definitiva) expedido pelo Juiz da comarca de Porto União.

Após várias diligências investigativas, os policiais civis da DIC de Porto União localizaram o foragido na localidade conhecida como Rio dos Pardos , sendo que os policiais da DIC de Porto União agiram rapidamente para prender o mesmo, que não resistiu a prisão.

Em seguida, o foragido foi conduzido até a Delegacia de Polícia de Porto União para os procedimentos formais, sendo posteriormente encaminhado para o Sistema Prisional de Porto União.

 

A PEDIDO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em que pese a notícia ser baseada em procedimento realizado, necessário esclarecer alguns pontos:

Primeiramente o jovem nunca foi um foragido, seu endereço sempre foi o mesmo, pois morava e trabalhava no interior, e sempre esteve à disposição da justiça.

O crime que o jovem em questão respondeu está previsto no artigo 217-A do Código Penal, sendo que referida norma é tida como desproporcional porque não acompanha os costumes da sociedade.

Isso porque a configuração do estupro de vulnerável ocorre com a prática de um beijo, um abraço, uma relação com menor de 14 anos, e não importa se há consentimento, ou se as partes têm um relacionamento amoroso.

No caso em tela, o condenado é um jovem do interior, muito humilde, honesto, trabalhador, de família conhecida e respeitada na sociedade, e que pese ser condenado, o jovem afirma que não praticou relação alguma com a vítima, sendo que independentemente de ter ou não praticado uma relação com a menor, não deveria ter sido condenado brutalmente a uma pena tão severa e reprovada pela sociedade.

O jovem foi processado no crime previsto no artigo 217-A do Código Penal e não no art. 213 caput e c/c artigo 226, II do Código Penal como veiculado anteriormente. Houve uma confusão em razão de existir mais de um réu no processo.

Por fim, o jovem está pagando injustamente pela dura pena de prisão privativa de liberdade, e não é justo que venha ser julgado injustamente pela sociedade como se fosse um bandido perigoso, quando na realidade não é.

Portanto, lamenta-se a situação ocorrida, sendo que a família pugna pelo esclarecimento da notícia antes veiculada para que seja mostrada a verdade dos fatos através da presente.

Martim Canever OAB/SC 10.103

 

NOTA DA REDAÇÃO

Todas as informações divulgadas na nota, que em momento algum identificou o réu, foram repassadas pelas autoridades policiais de Porto União.