Lei federal inviabiliza Guarda Municipal de União da Vitória

Estatuto Nacional das Guardas Municipais exagera em número de agentes necessários

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Atualizado há 9 anos

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Deputado federal Fernando Francischini foi o relator da regulamentação do estatuto. (Foto: Divulgação).

Uma lei malfeita e sancionada sem ser observada. Assim é o Estatuto da Guarda Municipal. A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 11 de agosto de 2014, sem vetos, a lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais no País, a Lei 13.022/14. A Lei original foi criada em 2003 (PL 1332/2003) e somente 11 anos depois foi regulamentada por proposição do deputado Fernando Francischini (SD-PR), relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O Projeto de Lei original (PL 1332/03), de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais.

O que diz a Lei

Segundo o texto da lei, a criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público, devendo o candidato ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18 anos. As guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar. De acordo com o novo estatuto, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município. Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil e de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar.

O guarda municipal poderá ainda intervir preliminarmente em situação de flagrante delito, encaminhando à delegacia o autor da infração. No Senado, foi aprovada uma emenda de redação apenas para evitar dúvidas e conflitos por sobreposição de competências entre os órgãos de segurança pública envolvidos em um mesmo evento. No caso de ação conjunta, o papel da guarda municipal será prestar apoio ao atendimento. Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, a lei determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares. E prevê também a criação de órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município.

Lei inviabiliza Guardauv

O problema está na configuração das guardas municipais. De acordo com o artigo 7º, as guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 0,4% (quatro décimos por cento) da população, ou seja, 200 guardas, em municípios com até 50 mil habitantes. No inciso segundo, a lei diz que em municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, 0,3% (três décimos por cento) da população, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I, (200 guardas municipais).

No inciso terceiro a lei recomenda 0,2% (dois décimos por cento) da população em municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal.

No caso de União da Vitória, com seus 55.874 habitantes, a Guardauv, obrigatoriamente teria de ser criada com no mínimo 200 agentes, fator que inviabiliza a criação da Guarda municipal. Mas a própria lei se contradiz. Se o máximo exigido para cidades com mais de 50 mil habitantes e menos de 500 mil é de 0,3% da população, no cálculo do percentual, o município deveria iniciar a Guardauv com 150 guardas municipais, ou seja, 50 a menos do que o exigido no inciso primeiro. A contradição é esta. Como se fala em um mínimo de 200 agentes e o percentual, se calculado indica 150 guardas municipais?

Lei prejudica outros municípios

A lei pegou os municípios de surpresa. E não foi só em União da Vitória. A prefeitura de Pinhais, cidade que tem sua Guarda Municipal desde 2010, com 80 agentes, também se vê ameaçada e inviabilizada pelo Estatuto das Guardas Municipais. Como o Estatuto foi sancionado em agosto de 2014, Pinhais tem até agosto do ano que vem para se ajustar a lei. Ou contrata mais 120 guardas municipais ou a corporação pode ser extinta.

Novos planos da Administração

A Lei Nº 4475/14, que criou a Guarda Municipal de União da Vitória, denominada Guardauv, foi aprovada no final de dezembro de 2014 e sancionada pelo prefeito Pedro Ivo Ilkiv. Foram criadas 40 vagas para Agente de Guarda Municipal, 160 a menos do que exigido pelo Estatuto recém regulamentado. A prefeitura tinha a expectativa de iniciar as atividades da Guarda Municipal com a nomeação de 12 agentes. As despesas de 2015 seriam cobertas por meio de superávit financeiro deste ano. Agora que o problema se revelou a Administração Municipal tem outras alternativas.

Uma delas é a transformação do Setor de Trânsito de União da Vitória (Uvtran) em Secretaria Municipal de Trânsito. O prefeito já tinha atribuições diferentes para a Guarda Municipal, que podem ser aproveitadas pelos Agentes de Trânsito, que seriam contratados após concurso público.

No projeto de criação da Guardauv, o prefeito afirmou que os objetivos dos guardas municipais seriam a orientação ao público e a fiscalização sobre o trânsito de veículos, bem como autuar eventuais infratores da legislação de trânsito, prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal, controlar a entrada e saída de veículos, nos locais determinados pelo Projeto de Lei e prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público.

Os agentes também podem exercer a guarda interna e externa sobre os bens móveis e imóveis, serviços e instalações, tais como: parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, mercados, feiras-livres e outros de domínio público de União da Vitória, no sentido de protegê-los dos crimes contra o patrimônio.

O chefe de gabinete do prefeito, Maurício Schewinski disse que a solução está sendo estudada, mas a Administração quer resolver o assunto o mais rápido possível. “As funções são muito parecidas com o que o prefeito quer, então precisamos de uma solução ‘para ontem’ a fim de resolver o assunto”, disse Schewinski.

A reportagem de O Comércio tentou contato com o presidente da Câmara de Vereadores de União da Vitória, Ziliotto Daldin (PSD), principal articulador e incentivador da Guarda Civil Municipal. Contudo, como o presidente estava em Curitiba ontem, o contato não foi possível.

O deputado federal Fernando Francischini só vai retomar seu cargo na Câmara dos Deputados na quarta-feira, 20, e segundo informações está em viagem de descanso.