Punição será mais severa para o motorista que causar morte no trânsito e estiver alcoolizado
A pena que antes era de dois a quatro anos passa para de cinco a oito, segundo alteração do Código de Trânsito Brasileiro.
Ainda assim, existirá a possibilidade de substituir a prisão por prestação de serviços, mas apenas para casos de crime culposo, quando não há intenção de matar.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito a pena também valerá para quem dirigir sob efeito de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
A prisão será decretada após o exame de um juiz, que vai analisar antecedentes criminais e conduta social, por exemplo.